Alvo de constantes reclamações dos consumidores brasileiros, os serviços de telecomunicações devem apresentar melhorias a partir do segundo semestre deste ano, quando novas regras editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começarão a entrar em vigor. Ontem, o governo oficializou as novas regras, publicando no Diário Oficial da União (DOU) o novo regulamento sobre direitos e garantias dos consumidores dos serviços de telecomunicações do País.
O conjunto de novas regras, que foi aprovado pela Anatel no último dia 20 de fevereiro, inclui mudanças relacionadas a questões como cancelamento de serviços, crédito do pré-pago e venda de combos, dentre outras. A maioria das regras entrará em vigor a partir de julho. Uma das regras determina, por exemplo, que o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura. Ele poderá realizá-lo de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento.
De acordo com a nova regrada aprovada pela Anatel, quando o cliente optar pelo cancelamento automático, a operadora terá um prazo máximo de dois dias úteis para efetivar a decisão. Nesse período, o serviço continuará em vigor e o consumidor pode desistir do encerrá-lo. Nesses dois dias de prazo, qualquer gasto feito pelo cliente será cobrado, mas, ao fim dele, a operadora não poderá mais fazer qualquer tido de cobrança.
O consumidor continuará com a opção de realizar o cancelamento junto a um atendente. Nesse caso, o serviço deve ser encerrado imediatamente. Se a ligação para a operadora - seja para cancelar o serviço ou para tratar de outro assunto - uma das novas regras determina que é a operadora quem tem que ligar de volta.
Outra mudança que entrará em vigor em julho diz respeito à validade dos créditos para os celulares pré-pagos. Com a nova regra, os créditos terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, não existe prazo mínimo para validade: as empresas são apenas obrigadas a oferecer aos clientes o acesso a créditos com validade para 90 e 180 dias - obrigação que será mantida. Atualmente, cerca de 80% dos telefones celulares ativos no país hoje são pré-pagos.
O regulamento também prevê a obrigatoriedade de as operadoras informarem seus clientes quando o crédito estiver próximo de expirar. O objetivo é evitar que a pessoa seja pega de surpresa e não consiga fazer uso do telefone em um momento de emergência.
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