Os embargos declaratórios apresentados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que tinham por finalidade modificar a decisão do juiz da 1ª Vara Cível do Crato, José Batista Andrade, que extinguiu Ação Cautelar Preparatória responsável pelo afastamento de nove parlamentares suspeitos de terem recebido pagamento para desaprovarem as contas de Governo referentes ao exercício de 2009, de responsabilidade do ex-prefeito de Crato, Samuel Araripe, supostamente realizado pelo atual gestor do município, Ronaldo Sampaio Gomes de Matos, foram rejeitados pela Justiça.
No caso, popularmente conhecido como “mensalinho”, também são investigados o atual secretário de Governo do município, Rafael Branco, dois empresários, que segundo as denúncias, teriam sido responsáveis pela negociação dos valores pagos aos parlamentares, além dos nove vereadores cujo as suspeitas é de terem recebido, de forma individual, cerca de R$ 50 mil reais pelo resultado da votação.
Nos embargos apresentados à Justiça, os promotores Lucas Azevedo e Raimundo Parente, responsáveis pelas investigações do MPCE, alegaram omissão na sentença prolatada pelo Juiz, tendo em vista que, conforme defendem, a decisão silenciou sobre o direito de acesso aos documentos de quebra de sigiloso bancário dos investigados já disponíveis na secretaria da 1ª Vara Cível.
O juiz José Batista Andrade, a quem também coube analisar o pedido feito pelos representantes do Ministério Público, ressaltou que a rejeição dos embargos se deu devido ao fato de que “em nenhum momento foi negado ao Ministério Público vistas aos documentos bancários sigilosos de que reclama”. O magistrado chegou a argumentar que para terem acesso aos dados, bastava, apenas, aos promotores “terem ido à secretaria deste juízo e acessá-los, não cabendo a este juízo chamar o Ministério Público para ver tais documentos”, frisou.
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