O senador Inácio Arruda e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) foram condenados a pagar multa de R$ 8 mil, cada um, por praticar propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE), que obteve, junto à Justiça Eleitoral, a condenação.
Além da multa, o senador e o partido estão proibidos de distribuir a revista que foi lançada em janeiro de 2014, no Mercado dos Pinhões de Fortaleza, durante uma reunião de prestação de contas de mandato. Para Justiça, o ato foi caracterizado como propaganda irregular.
De acordo com o juiz auxiliar da propaganda e autor da sentença, Carlos Henrique Garcia de Oliveira, a distribuição das revistas anuncia antecipadamente a candidatura à reeleição, de Inácio Arruda, por possuir o condão de induzir o eleitorado a considerá-lo como o candidato mais apto a ocupar o cargo de senador.
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