Acatando a representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a Justiça Eleitoral no Ceará entendeu que o senador Inácio Arruda e o partido político PCdoB praticaram propaganda eleitoral antecipada. A partir da denúncia da procuradora regional eleitoral auxiliar Nilce Cunha, o juiz auxiliar da Propaganda, Carlos Henrique Garcia de Oliveira, determinou que o pré-candidato ao Senado se abstenha de realizar novos eventos até o prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realização de campanha. Além disso, a Justiça Eleitoral também proibiu a distribuição de revista que divulga a atuação do senador.
A representação da PRE que resultou na decisão da Justiça Eleitoral foi embasada em procedimento administrativo instaurado para apurar episódio em que Inácio Arruda anunciou suposta prestação de contas de seu mandato, no dia 30 de janeiro, no Mercado dos Pinhões, em Fortaleza. Caso descumpra as determinações da Justiça Eleitoral, o senador e o PCdoB serão penalizados com multa.
Após avaliar o material distribuído no evento, a PRE chegou à conclusão de que houve propaganda eleitoral antecipada subliminar e extemporânea. “O conteúdo do material distribuído – panfletos e revista -, revela a nítida intenção de fazer propaganda antecipada em prol da promoção pessoal e politica do senador da República Inácio Arruda, visando sua eleição, ou, sua reeleição ao cargo político que ora ocupa”, aponta a procuradora Nilce Cunha. Na representação, a PRE cita também trechos de discursos gravados durante o evento no Mercado dos Pinhões, em que o vice-presidente estadual do PCdoB, Luís Carlos Paes de Castro, e a vice-presidente nacional do partido, Luciana Campos, falam sobre as intenções do partido “de renovar o mandato de Inácio Arruda”.
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