Membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MP) não pouparam críticas aos ministros que votaram a favor da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que retirou do MP o direito de pedir a instauração de inquéritos policiais para a investigação de crimes eleitorais durante o pleito deste ano. Eles realizaram, ontem, uma solenidade para o lançamento de uma carta de repúdio com o pedido de revisão da medida.
No documento, os promotores explicitam um trecho da Constituição Federal que cita o pedido de abertura de investigação como uma função institucional do Ministério Público. "Referida norma contraria a regra contida no art. 129, VIII, da Constituição Federal, que dispõe ser função institucional do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas funções processuais", destacou o texto da carta.
Em dezembro, dos sete ministros que compõem o TSE, seis votaram pela aprovação da Resolução determinando que a instauração de inquéritos para apurar a prática de crimes eleitorais só poderá ser feita mediante requisição do juiz eleitoral. Para o procurador geral de Justiça do Ceará, Ricardo Machado, a quase unanimidade foi resultado de motivações de ordem subjetiva inexplicáveis que não podem ser externadas.
"Depois de enterrada a PEC 37, demorei a crer nessa Resolução do TSE. Eu quero crer que a edição de uma Resolução dessa tenha sido motivada por razões de ordem subjetiva que não podem ser externadas, porque do ponto de vista jurídico e constitucional, não há nenhum jurista que possa sustentar uma Resolução com este conteúdo", avaliou o chefe do Ministério Público.
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