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| Procurador Thiago Batista |
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Luiz Gerardo de Ponte Brígido, concedeu na tarde dessa sexta-feira (24/01) medida favorável ao Município de Acopiara, desobrigando a Secretaria Municipal de Saúde de arcar com os custos de materiais para a realização de procedimento cirúrgico na Cidade de Barbalha.
A decisão do Tribunal suspende a medida liminar anteriormente concedida pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Acopiara que obrigava a Prefeitura a gastar cerca de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na compra de equipamentos para uma única cirurgia, custeada pelo SUS, a ser realizada fora do município.
De acordo com o Desembargador, a decisão da Juíza "afrontou, efetivamente, a ordem pública, na medida em que interfere indevidamente em matéria de política municipal de saúde, de seara exclusiva da Administração Pública, uma vez que determina a realização de procedimento cirúrgico de alta complexidade, cuja responsabilidade originária é do Estado, em paciente internada em hospital conveniado a rede SUS, na Cidade de Barbalha/CE, sem qualquer ligação com o município de Acopiara".
A Procuradoria Municipal havia ingressado com o Pedido de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela (Processo n. 0000017-09.2014.8.06.0000), alegando que a ordem exarada pela Juíza da 1ª Vara de Acopiara viola frontalmente o princípio constitucional da separação dos poderes, eis que impede o Município de utilizar de maneira criteriosa e livremente das verbas que lhe são conferidas por imposição legal, ainda que deva utilizá-las para determinado fim e que a responsabilidade pelo custeio da referida cirurgia era exclusiva do Estado do Ceará, por se tratar de procedimento de alta complexidade.
"O Poder Judiciário não deve se imiscuir em matéria afeta à competência de outro Poder, passando a estabelecer em que área e qual obrigação deve ser adimplida com determinada verba pública. Esta conduta transcende o exercício legítimo da jurisdição, enquanto poder e função, imprescindível à pacificação social", disse o Procurador-Geral do Município, Dr. Thiago Batista de Carvalho.
O Procurador informou ao blog que o Município de Acopiara, que já havia comprado os materiais, irá exigir da Secretaria Estadual de Saúde o ressarcimento do valor pago.

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