quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Presidente do TSE determina inclusão do PROS no rateio do Fundo Partidário

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, deferiu liminar, em ação cautelar apresentada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), para incluir a legenda no rateio dos 95% dos recursos do Fundo Partidário, distribuídos proporcionalmente entre os partidos de acordo com os votos recebidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

O ministro Marco Aurélio fixou que o cálculo dos valores da parte correspondente ao PROS no rateio deve ter como base o número de deputados federais de outros partidos que migraram para a sigla. No entanto, o magistrado estabeleceu que as quantias serão retidas pela Justiça Eleitoral até o julgamento final da ação (Pet 76.693) que definirá se o PROS tem direito a participar do rateio dos 95% do Fundo. Os outros 5% do total do Fundo são distribuídos, em partes iguais, entre todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.

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