A decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim
Barbosa, de sair de férias sem assinar o mandado de prisão contra o
deputado João Paulo Cunha (PT-SP) gerou mal-estar entre alguns ministros
da corte, que criticaram a falta de um critério objetivo na execução da
última etapa do mensalão.
Três dos onze ministros, que reclamaram de três pontos da atuação de Barbosa nas prisões:
1. Nem todos os sentenciados tiveram seus mandados de prisão expedidos
no mesmo dia em que seus processos foram encerrados, como ocorreu com a
primeira leva dos detidos do mensalão;
2. somente um dos dois condenados com problema de saúde já está
cumprindo pena. José Genoino está em prisão domiciliar, enquanto o
delator do caso, Roberto Jefferson, segue solto no Rio; e
3. o envio a Brasília dos primeiros presos do processo, e posterior
permissão para que um deles (Rogério Tolentino) se entregasse e ficasse
em seu Estado (Minas Gerais).
Desde o início das prisões, não há parâmetro aparente para saber quando
um mandado será expedido contra os condenados. Há sentenciados que foram
detidos no mesmo dia que Barbosa encerrou seus processos.
Outros, após o fim da tramitação no STF, esperaram um, dois ou três dias até terem as prisões decretadas.
João Paulo, que viu seu processo chegar ao fim na segunda-feira e chegou
a se preparar para ir à prisão na terça, segue sem saber quando terá
seu mandado expedido.
Também não se sabe se ele será assinado pela ministra Cármen Lúcia, que
está no lugar de Barbosa durante o recesso, ou pelo próprio presidente,
em fevereiro, quando a corte retomar o trabalho.
Um dos ministros disse que o mensalão é um processo delicado, por isso, qualquer ação que crie confusão ou turbulência no caso é prejudicial.
Outro reclamou que as incertezas de procedimento geram desconforto psicológico desnecessário aos presos.
Um terceiro ministro, por sua vez, fez críticas duras a Barbosa. Para
ele, que como os colegas pediu anonimato, apenas a exposição midiática
do caso justifica a demora para a expedição de mandados de prisão.
A defesa de João Paulo criticou a situação a que seu cliente é
submetido. De acordo com o advogado Alberto Toron, essa indefinição cria
uma situação "desumana".
Na opinião do advogado, Cármen Lúcia só pode dar decisões em casos
urgentes e não poderia expedir um mandado de prisão em um processo que
não relatou. Ministros ouvidos pela Folha, no entanto, acreditam que
tanto ela quanto o próprio Barbosa poderiam assinar o termo. Mas
consideram pequena a chance de a interina dar decisões no processo.
Folha
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