Em seu voto, o relator do processo, conselheiro substituto Paulo César de Souza, afirmou que o Hemoce já obedece aos critérios estabelecidos por portarias do Ministério da Saúde e da Anvisa para a celebração dos convênios. Um deles é o de não possuir demanda para utilizar todos hemocomponentes produzidos. Para comprovar o cumprimento desse ponto, o conselheiro citou como referência tabela apresentada pelo órgão que revela que, em 2012, a hemorrede do Estado funcionou com apenas 25,25% de sua capacidade, restando 74,75% sem utilização.
O segundo critério, acrescentou, é garantir a manutenção de um estoque mínimo de segurança de 10%, estabelecido por portaria federal. Nesse caso, Paulo César apresentou planilha apresentada pelo órgão, revelando que, na média do período compreendido entre outubro/ 2012 e março/ 2013, o percentual de estoque do Hemoce estava acima dos 10% para todos os hemocomponentes. De acordo com o relator, o Tribunal de Contas do Estado tinha decidido, em 2008, proibir os convênios, porque o Hemoce não atendia aos dois critérios estabelecidos.
Para o conselheiro substituto, a impossibilidade de cobrar esse ressarcimento gera "prejuízo ao público", "já que, segundo o Hemoce, os custos operacionais estão sendo arcados pelo Estado, sem nenhuma contrapartida, ocasionando perda de recursos públicos, que são direcionados ao setor privado".
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