Brasileiros que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre
1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo
Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável
até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como
inconstitucional e ilegal.
"A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam", explica o especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.
"A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam", explica o especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.
Por causa da mudança, todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14
anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para
pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa
é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu,
e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e
dos anos trabalhados.
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