A menos de um ano da eleição que escolherá presidente, governadores,
senadores, deputados federais e deputados estaduais, parlamentares e
juristas se dividem quanto à aplicação da lei da minirreforma eleitoral,
sancionada no último dia 12 pela presidente Dilma Roussef.
O chamado princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal,
prevê que uma lei que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada
em uma eleição no período de um ano após entrar em vigência. Como a
legislação começou a vigorar neste mês, não poderia, em tese, produzir
efeitos na eleição de 2014 – somente na de 2016.
Mas deputados e senadores aprovaram a lei sob o argumento de que as
alterações previstas na minirreforma – cujo principal objetivo é reduzir
os gastos de campanha – não alteram pontos como o funcionamento das
eleições, o modelo de financiamento de campanha ou a forma de votar e,
portanto, não estariam sujeitas à regra da anualidade.
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