Depois de a Assembleia Legislativa aprovar a prescrição de processos no
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após prazo de cinco anos, pelo
menos 482 ex-gestores cearenses podem ficar sem julgamento. As ações
dizem respeito a prestações de contas de secretarias e empresas públicas
que chegaram à Corte em 2009, espalhadas por 148 municípios do Estado.
Sem julgamento, podem prescrever em 2014. O presidente do TCM argumenta,
porém, que muitas das ações tiveram ou vão ter seus prazos “resetados”.
O presidente do TCM, Francisco Aguiar,
argumenta que – apesar de completarem cinco anos de tramitação no ano
que vem – muitos desses processos não estarão no prazo para prescrição.
Isso porque, segundo afirma, a Corte reiniciará o prazo para a
prescrição sempre que o réu apresenta recurso ao Tribunal. “Em muitos
desses casos, o gestor já foi condenado em algum grau e apresentou um
recurso. Então isso zera o tempo para prescrição”, diz.
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