O Senado aprovou nesta quarta-feira, em votação
simbólica, a minirreforma eleitoral. A matéria segue agora para sanção
da presidente Dilma Rousseff e, de acordo com seu autor, o senador
Romero Jucá (PMDB-RR), as mudanças apresentadas na proposta serão válidas já para as eleições de 2014. As informações são da Agência Senado.
“A minirreforma eleitoral vale para 2014, porque não
muda regras de eleição, mudamos apenas regras administrativas e
procedimentais, que criam procedimentos de fiscalização, de
transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que impacte o direito de
cada um de disputar eleição”, disse Jucá.
O projeto de lei foi aprovado no Senado em setembro, mas
voltou à análise da Casa porque a Câmara fez alterações ao texto do
relator.
Mudanças
Segundo o autor, o projeto de lei tem como objetivo diminuir os custos das campanhas. Entre as mudanças apresentadas estão a proibição do uso de bonecos gigantes, comuns em época de eleição.
Os deputados mantiveram na minirreforma a proibição de
propagandas como cartazes, placas, muros pintados em bens particulares.
Ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros.
O texto aprovado proíbe ainda propagandas eleitorais em
cavaletes e cartazes em vias públicas. Também não será permitido o uso
de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não
dificultem o trânsito de pessoas e veículos em vias públicas.
A proposta também proíbe a substituição de candidatos a
menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de
convenções partidárias na internet em até 24 horas.
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a
minirreforma vai reduzir de maneira significativa os gastos nas
campanhas eleitorais. “Como todos sabem, a eleição no Brasil é das mais
caras do mundo”, disse.
Os senadores decidiram recolocar no texto o limite de
contratação de cabos eleitorais. Agora, a contratação de cabos
eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil
eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada 1 mil
eleitores a mais.
O texto aprovado nesta quarta-feira não altera a
proibição de doações a candidatos por parte de concessionárias e
permissionárias de serviços públicos. Essa proibição já é prevista na
Lei 9.504/1997 e a parte que flexibilizava essa proibição foi retirada
do texto final.
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