A presidenta Dilma Roussef sancionou hoje a Lei Nº 12.879, de 5 de novembro de 2013 que dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
A partir de agora as associações de moradores estão isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios para a devida adaptação.
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