A Justiça de São Paulo negou indenização a um consumidor
que alegou ter ingerido Coca-Cola supostamente contaminada por pedaços
de rato. Em decisão disponibilizada nesta quarta-feira, a juíza Laura de
Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível, considerou que há “fortes indícios
de fraude” nas garrafas apresentadas por Wilson Batista de Resende e que
as alterações físicas ou neurológicas do consumidor não estariam
relacionadas ao evento.
Mesmo ocorrido em 2000, o caso ganhou repercussão em
setembro passado com uma reportagem veiculada pela Rede Record. Segundo o
relato de Wilson Batista de Resende, ele teria comprado um pacote com
seis garrafas pet de Coca-Cola, mas tomou apenas um gole, já que logo
após ingerir o produto sentiu uma forte ardência e gosto de sangue na
boca.
De acordo com o processo, ele diz que notou a presença
de corpos estranhos em suspensão em todas as garrafas, que pareciam ser
pedaços do corpo de um roedor. Depois de entrar em contato com o SAC, um
funcionário da Coca-Cola esteve em sua casa e retirou duas garrafas
lacradas do refrigerante.
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