O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu a decisão que
impedia o Município de Lavras da Mangabeira de realizar concurso para
preenchimento de 457 vagas do quadro de pessoal da Prefeitura. A decisão
foi proferida nessa quarta-feira (13).
Segundo os autos, o Município abriu processo licitatório para
selecionar empresa responsável pelo certame. O Instituto Nacional de
Gestão Avançada (Inga) foi declarado vencedor. O objetivo era contratar
médicos, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, entre outros
profissionais. As inscrições foram abertas no período de 15 de outubro
até o próximo dia 21 de novembro, conforme o Edital nº 1/2013.
A Consultoria Público-Privada e Assessoria Municipal (Consulpam), no
entanto, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra o
secretário de Administração de Lavras da Mangabeira e o presidente da
Comissão de Licitação. Alegou que a Inga “estaria totalmente
inabilitada” porque não apresentou a documentação exigida para
participar da concorrência e requereu a anulação do ato licitatório.
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