
A Justiça Federal confirmou liminar favorável ao Município de Acopiara, julgando procedente, por sentença, ação proposta pela Procuradoria Geral do Município, pioneira no Estado do Ceará e a primeira do Brasil a obter a decisão, que desobriga a Prefeitura ao cumprimento do estabelecido no art. 218 da Resolução 414 da ANEEL e de receber da COELCE todo o sistema de iluminação pública, permanecendo todos os serviços de manutenção e reparo sob a inteira responsabilidade da concessionária, o que representa mais um benefício a população.
O prefeito Dr. Vilmar garante que a eficiência de sua equipe, a organização e a seriedade de seu governo foram fundamentais para que a Justiça Federal mantivesse a liminar favorável a Prefeitura. A sentença inédita no País deve estimular outros municípios brasileiros a copiarem o modelo adotado pela Prefeitura de Acopiara.
Num encontro com prefeitos do Brasil inteiro realizado recentemente no Senado Federal, a presidente da Aprece, Adriana Pinheiro fez um discurso, e naquela oportunidade elogiou o prefeito Dr. Vilmar por ter sido o primeiro no Brasil, a conseguir tutela antecipada favorável ao município de Acopiara, desobrigando-o de receber o sistema de iluminação pública atualmente sob a responsabilidade da COELCE. "Todos os serviços de manutenção e reparos na rede de energia elétrica da cidade permanecem sob a inteira responsabilidade da COELCE, graças ao empenho e a determinação do prefeito Dr. Vilmar", disse Adriana.
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