quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Justiça determina indisponibilidade dos bens de ex-prefeito e ex-secretário de Governo de Maracanaú

A 3ª Câmara Cível determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do Município de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa, e do ex- secretário de Governo, Gerson Cecchini de Souza, até o limite de R$ 418.251,00. O valor corresponde aos eventuais prejuízos causados ao erário pelos ex-gestores em atos de improbidade administrativa.

Segundo os autos, eles violaram a Constituição Federal, a Lei das Eleições (nº 9.504/97) e a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.492/92) ao praticar propaganda institucional desvirtuada e distribuição gratuita de bens em benefício de candidatura. As práticas foram apuradas em procedimentos administrativos da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maracanaú.

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