A 3ª Câmara Cível determinou a indisponibilidade dos bens
do ex-prefeito do Município de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa, e do
ex- secretário de Governo, Gerson Cecchini de Souza, até o limite de R$
418.251,00. O valor corresponde aos eventuais prejuízos causados ao
erário pelos ex-gestores em atos de improbidade administrativa.
Segundo os autos, eles violaram a Constituição Federal, a Lei das
Eleições (nº 9.504/97) e a Lei de Improbidade Administrativa (nº
8.492/92) ao praticar propaganda institucional desvirtuada e
distribuição gratuita de bens em benefício de candidatura. As práticas
foram apuradas em procedimentos administrativos da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Maracanaú.
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