O ex-prefeito do Município de Mombaça, José Wilame
Barreto Alencar, e o ex-secretário de Finanças, Antônio Aparecido
Barreto Alencar, tiveram suspensos os direitos políticos por quatro
anos. Também foram condenados ao pagamento de multa civil correspondente
a 20 vezes o valor do último salário como prefeito (José Wilame) e 15
vezes o valor da última remuneração recebida como secretário (Antônio
Aparecido).
Estão ainda proibidos de contratar com o poder público, de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. A decisão
é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio,
constituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o
julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração
pública, conforme prevê a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MPE/CE) ingressou
com ação civil pública contra o ex-prefeito e o ex-secretário por atraso
no envio das contas do município. Os ex-gestores teriam deixado de
encaminhar os balancetes mensais à Câmara Municipal durante os períodos
de julho a dezembro de 2007, fevereiro a junho de 2008, além de ter
repetido o atraso por todo o ano de 2009.
Também deixaram de prestar as contas ao Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) nos meses de janeiro a abril, junho e agosto a dezembro
de 2007; em todo o ano de 2008; e também nos meses de janeiro e
fevereiro de 2009. O órgão ministerial afirmou que a não prestação de
contas era uma constante.
Na contestação, os acusados disseram que o atraso ocorreu em virtude
de bloqueio do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até
setembro de 2008, não existindo qualquer despesa por mais de 20 meses.
Alegaram também que houve pane na rede de computadores do município.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira (20/11), o juiz considerou que
“embora existam precedentes na jurisprudência brasileira no sentido de
que a prestação de contas fora do prazo não caracteriza ato de
improbidade administrativa, não se está tratando de um fato único e
isolado no âmbito do Poder Executivo Municipal, mas sim de uma reiterada
falta perpetrada pelos requeridos [ex-gestores], os quais deixavam de
prestar suas contas no tempo oportuno de maneira sistemática”.
O magistrado destacou que, ao atrasar a prestação de contas, eles
“incorreram em manifesta violação aos princípios da moralidade
administrativa, legalidade, publicidade e transparência, retardaram
indevidamente ato de ofício, além de negar publicidade a atos oficiais”.
Disse também que o prefeito é o gestor das despesas municipais, sendo,
portanto, responsável pelas contas públicas.
Considerou ainda que o bloqueio de percentual do FPM e a suposta pane
na rede de computadores não são justificativas para os atrasos.
“Ademais, é inteiramente absurda a hipótese de que o Município de
Mombaça passou mais de vinte meses sem realizar qualquer despesa,
constituindo-se a justificativa apresentada em uma verdadeira afronta à
inteligência humana”.
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