quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Contribuinte que não pagar novo imposto pode ter bens penhorados

O contribuinte que deixar de pagar a nova taxa de Contribuição de Melhorias, via projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa (AL), poderá ter seu nome inscrito na Dívida Ativa do Estado, o que pode acarretar a penhora de seus bens.

De acordo com a medida, os proprietários de imóveis localizados a uma raio de até quatro quilômetros das obras públicas estaduais serão cobrados com o valor equivalente a 10% da efetiva valorização imobiliária.

No caso de atraso do pagamento da obrigação fiscal, uma multa será gerada no valor de 0,15% por dia, até o limite de 15%. Passado prazo, o contribuinte será notificado a efetuá-lo em um limite de até 30 dias. Transcorrido o novo vencimento previsto, o proprietário do imóvel será inscrito em Dívida Ativa do Estado.

"A partir daí, o Estado poderá entrar com a execução fiscal na Justiça. Caberá ao juiz a determinação da penhora dos bens do contribuinte", detalha o tributarista Schubert Machado.

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