"Furto de óleo diesel de Lancha Patrulha Naval. A prova produzida aponta que houve extravio de combustível na embarcação de patrulha ´Mucuripe´. O crime foi praticado mediante concurso, tendo sido também necessário, para acesso à Lancha Patrulha, escalá-la. Autoria e Materialidade devidamente comprovadas. Negado provimento aos recursos defensivos. Decisão por maioria de votos". O relator do processo de apelação foi o ministro General Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.
Márcio Cruz era da Marinha brasileira e foi condenado pelo furto de 500 litros de óleo diesel juntamente com os civis Claudenízio Teixeira da Silva e Olísio Gonçalves de Souza. Todos tiveram o direito de apelar, em liberdade, ao STM.
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