O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) rejeitou ontem proposta que proibiria o exercício de cargos comissionados do órgão por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados, parlamentares, membros do Ministério Público e autoridades do Poder Executivo. O projeto foi apresentado conjuntamente pelos conselheiros Soraia Victor e Rholden Queiroz e os procuradores do Ministério Público de Contas Gleydson Alexandre e Sousa Lemos.
Segundo o quarteto, o princípio da moralidade administrativa “impõe uma conduta do administrador público compatível com o Estado Democrático de Direito, afastando a investidura, para cargos em comissão, de parentes de autoridades públicas, haja vista que tal prática implica um favoritismo e um compadrio em benefício de poucos”.
Os conselheiros Alexandre Figueiredo, Pedro Timbó e Edilberto Pontes votaram contra. Segundo Edilberto, o projeto é inconstitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já normatizou a questão do nepotismo em cargos comissionados nos três Poderes, ao editar, em 2008, a Súmula Vinculante nº 13.
Filhos de parlamentares
O argumento não satisfez o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gleydson Alexandre, segundo para quem o TCE, sendo o órgão encarregado de julgar as contas do Executivo estadual, deveria evitar possíveis conflitos de interesse. “Sabemos que aqui tem filhos de magistrados, filhos de parlamentares. Isso não é bom para o Tribunal”.
A imprensa, o presidente do TCE, Valdomiro Távora, disse concordar com o entendimento de Edilberto Pontes. “Já existe uma decisão do STF que estabelece o que é nepotismo. O TCE vai fazer mais do que a Corte Suprema?” Pelo mesmo motivo, Pedro Timbó afirmou que a proposta seria “inócua”.
O POVO
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