O acórdão só será considerado publicado na quinta (10).Também na quinta
será disponibilizado no site do Supremo o chamado "inteiro teor de
acórdão", que traz, além da ementa, todos os votos dados pelos
ministros.
No dia seguinte, sexta (11), começa a contagem do prazo para novos recursos na ação do mensalão.
O acórdão dos recursos dos 25 condenados está entre as páginas 25 e 38 do "Diário de Justiça". Clique aqui para ver.
Os primeiros recursos julgados foram os embargos de declaração, que
contestaram omissões, contradições e obscuridades em relação às decisões
tomada pelo Supremo no julgamento do processo, no segundo semestre do
ano passado, quando 25 foram condenados e 12 absolvidos.
Ao analisar esses primeiros recursos entre 14 de agosto e 5 de
setembro, o Supremo manteve as penas de 22 condenados - duas punições
foram reduzidas e uma foi convertida em prestação de serviços.
Com a publicação do acórdão, abrem-se os prazos para os segundos
embargos de declaração, de cinco dias, e para os embargos infringentes
(recurso para condenações com placar apertado e que levam a um novo
julgamento naquele crime específico). No caso dos infringentes, o prazo
para entrar com recurso é de 30 dias.
Têm direito a segundos embargos de declaração todos os 25 condenados. O
prazo para apresentação desse recurso termina no dia 15 de outubro,
próxima terça.
Eles devem apontar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão do
julgamento dos primeiros recursos. Depois que todos recorrerem, o
relator do caso, Joaquim Barbosa, vai preparar o voto e levar as ações
para julgamento do plenário. A expectativa é de que isso ocorra ainda em
outubro, segundo Barbosa.
No plenário, o Supremo, se considerar os recursos protelatórios (com
intenção de atrasar o processo), deve decidir pela expedição dos
mandados de prisão.
Foi o que aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon, preso em
junho após ser condenado em 2010 pelo Supremo. Ao apresentar segundos
embargos do mensalão, o Supremo considerou o recurso protelatório e
mandou prender Donadon.
No caso do mensalão, 3 dos 25 condenados tiveram punições convertidas
em penas alternativas e não irão para a prisão. Dos demais 22, 12 terão
novo julgamento nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro e, entre eles, dois ainda podem tentar a conversão das punições
porque as penas ficaram abaixo de quatro anos. O relator dos
infringentes será o ministro Luiz Fux.
O Supremo deverá decidir se os que têm direito a embargos infringentes,
cujo recurso deve ser apresentado até 11 de novembro, poderão aguardar o
julgamento dos recursos em liberdade ou se já deverão cumprir as penas
dos crimes nos quais não tiveram ao menos quatro votos a favor. Essa
decisão deve ser tomada na análise dos segundos embargos de declaração.
G1
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