A ex-prefeita do Município de Ibiapina, distante 360 km
de Fortaleza, Maria das Graças Gomes Linhares, teve os direitos
políticos suspensos por seis anos. A ex-gestora também deverá ressarcir o
erário em R$ 1.003,00, bem como pagar multa de R$ 2.003,00. A decisão é
do juiz Daniel Carvalho Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio
constituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O magistrado também suspendeu por quatro anos os direitos políticos
do ex-candidato a prefeito, Manoel Luís de Alcântara, e determinou o
ressarcimento de R$ 2.003,00 ao erário e o pagamento de multa do valor
de R$ 1.003,00. Além disso, condenou o servidor municipal José Atagan
Moreira da Silva a devolver R$ 1.003,00 aos cofres públicos e fixou
pagamento de multa no mesmo valor.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), durante a
campanha eleitoral de 2004, José Atagan abandonou as atividades públicas
para trabalhar como locutor na campanha eleitoral de Manoel Luís
Alcântara, candidato a prefeito. Durante o trabalho, no entanto, ele
continuou recebendo normalmente os vencimentos relativos ao serviço
público.
Maria das Graças, prefeita à época, tinha conhecimento sobre o desvio
de função e compactuava com o delito. Devidamente citados, apenas a
ex-gestora apresentou contestação. Alegou não ser competência da Justiça
estadual julgar a matéria e requereu a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, o juiz ressaltou que “a conduta da demandada
[ex-prefeita] reveste-se de intensa reprovação, notadamente em razão da
mesma ocupar o cargo máximo do Poder Executivo Municipal, devendo ser a
primeira a dar o bom exemplo de como bem zelar pelo patrimônio público.
Ao invés disso, foi conivente com a utilização de serviços de servidor,
pago às expensas do Poder Público”.
Tribunal de Justiça do Ceará
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