
Está suspensa a liminar que dispensava o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de conceder registro provisório aos médicos com diplomas estrangeiros, integrantes do Programa Mais Médicos, sem a realização do exame do Revalida. O pedido de suspensão de liminar protocolado pela Advocacia Geral da União (AGU) foi deferido nesta quinta-feira (12) pelo desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A decisão da Justiça Federal do Ceará, concedida nesta terça-feira
(10), através da juíza federal Débora Santos, argumentava que não
havia sido configurada nenhuma situação emergencial apta a dispensar a
exigência de revalidação dos diplomas. No entanto, a decisão do
presidente do TRF5 diz que não cabe aos juízes proceder à avaliação do mérito de políticas públicas.
"A admissão de um ato judicial nesses moldes representaria a chancela
a uma manifesta ingerência do Poder Judiciário na ordem administrativa,
em rota de colisão com o princípio constitucional da separação dos
poderes, retirando do Executivo a discricionariedade alusiva ao
funcionamento e à organização da administração federal, bem como no
desenvolvimento e implementação de suas ações e serviços”.
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