O Juiz Claudio Augusto Marques de Sales, da 1ª Vara da Comarca de
Pacajus, expediu ontem, dia 18, uma decisão liminar, determinando a
indisponibilidade dos bens de 17 pessoas, duas empresas e uma entidade
acusadas de participação no chamado “escândalo dos banheiros”. A decisão
ocorre após a Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa
movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará. A ACP data do dia 26
de setembro e foi assinada pelos promotores de Justiça Ythalo Frota
Loureiro e Maria Deolinda R. Maia Noronha da Costa.
Os acusados são: Teodorico José de Menezes Neto, Teodorico José
Barreto Menezes, Camilo Santana, Jurandir Vieira Santiago, Joaquim
Cartaxo Filho, Fabio Castelo Branco Ponte de Araújo, George de Castro
Júnior, Sérgio Barbosa de Sousa, João Paulo Custódio Pitombeira, Luíza
de Marillac Ximendes Cabral, Francisco Irapuan Sales Lima, Antônio
Carlos Gomes, Thiago Bezerra Menezes, Antonísia Barreto de Menezes, José
Hugo Viana Mesquita, Francisco José Libânio de Menezes, Aline Barreto
Menezes Coutinho, Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Pacajus, Manhattan Empreendimentos Imobiliários Ltda. e
Dimetal Construções e Serviços Ltda.
Na decisão, o juiz determina, dentre outras coisas: a
indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 493.924,69; o bloqueio dos
ativos financeiros e o sequestro de valores depositados nas contas
correntes, poupanças e aplicações financeiras de titularidade das
pessoas físicas e jurídicas requeridas; a certificação dos cartórios de
registros de imóveis de Pacajus, Fortaleza, Chorozinho, Horizonte e
Pindoretama, com a finalidade de gravar com cláusula de
indisponibilidade os imóveis registrados em nome dos requeridos na ação;
a suspensão do registro da empresa Dimetal e da Sociedade de Proteção à
Maternidade e à Infância no Ofício do Registro de Pessoas Naturais,
vedando-lhes a celebração de convênios e contratos de qualquer natureza.
“As faltas imputadas aos requeridos consistem no orquestramento de
uma refinada organização, envolvendo servidores e gestores públicos no
desvio de verbas públicas através de simulacros de convênios com
interesse social. (…) As medidas de indisponibilidade e sequestro de
bens visam assegurar o resultado útil do processo, possibilitando no
âmbito de ações por responsabilidade civil por ato de improbidade
administrativa eventual ressarcimento ao erário, bem como execução de
multa civil”, afirma o juiz na decisão.
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