O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta
terça-feira (17), por maioria (4 votos a 3), que é inconstitucional o
Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), tipo de ação para pedir
cassação de mandatos eletivos.
A decisão, tomada em processo contra o deputado federal Assis Carvalho
(PT-PI), poderá afetar ações do mesmo tipo que tramitam no TSE contra
governadores de 11 estados: Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro;
Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do
Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do
Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz (PMN), do
Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebastião Viana (PT), do
Acre; André Puccinelli (PMDB), do Mato Grosso do Sul; e Teotônio Vilela
(PSDB), de Alagoas.
Esses governadores respondem a processos que os acusam de supostas irregularidades cometidas durante o processo eleitoral.
No caso do parlamentar do Piauí, apesar de considerar ilegal a ação à
qual ele respondia por suposta compra de votos nas eleições de 2010, o
TSE decidiu reverter o processo em uma Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo (Aime), outro tipo de processo que pode levar à cassação do
mandato, e enviá-la para julgamento na Justiça Eleitoral de primeira
instância.
O TSE entendeu que o RCED, previsto no Código Eleitoral, é
inconstitucional porque a Constituição só prevê a Aime para cassação de
mandatos. O RCED é uma ação que pode ser protocolada para pedir
cassações sem prazo específico após a diplomação. A Aime só pode ser
apresentada em até 15 dias após a diplomação do candidato e tramita em
segredo de Justiça.
O RCED foi o recurso utilizado para cassação do mandato do ex-governador Jackson Lago e que levou Roseana Sarney ao governo do Maranhão. Lago morreu em 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário