Advogados de réus da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, avaliaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de
acatar os embargos infringentes demonstrou respeito ao direito de defesa
do réu.
O recurso permite a reabertura do julgamento de 12 dos 25
condenados na ação penal, que obtiveram ao menos quatro votos pela
absolvição.
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