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Procurador-Geral do Município, Dr. Thiago Batista de Carvalho |
A ANEEL e a COELCE recorreram da decisão da Justiça Federal que desobrigou o Município de Acopiara da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública na Cidade, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu o pedido de efeito suspensivo e manteve a decisão favorável ao Município.
De acordo com o Procurador-Geral do Município, Dr. Thiago Batista de Carvalho, "a resolução da agência reguladora, sem base legal, atende aos interesses financeiros das concessionárias, no caso a COELCE, prejudicando, ao mesmo tempo, o orçamento dos municípios brasileiros. Tentam a todo custo transferir os seus ativos para a Prefeitura, exceto os postes e os cabeamentos que estariam vinculados À distribuidora. Dessa forma, apenas os ônus ficariam com os municípios, enquanto que as empresas de energia elétrica continuariam a lucrar com os alugueis dos equipamentos".
Com essa nova decisão, a Prefeitura de Acopiara permanece desobrigada de receber os ativos de iluminação pública e a responsabilidade pela manutenção e operação do sistema de energia elétrica continua com a COELCE.
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