Os
casos ocorreram nos dias 25 de abril e 8 de maio e correspondem,
respectivamente, a falhas da Oi e da TIM. A partir de agora, segundo o
coordenador geral do órgão municipal, George Valentim, as empresas têm
dez dias corridos para apresentar pedido de impugnação. Caso não
apresentem, as multas devem ser calculadas e aplicadas.
As duas datas em questão também foram tratadas em audiências da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
As duas datas em questão também foram tratadas em audiências da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Nenhum comentário:
Postar um comentário