Respondendo pedido do Governo do Ceará, a Justiça estadual autorizou a
reintegração de posse do terreno do Parque do Cocó atualmente ocupado
por manifestantes. Em decisão da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, fica
autorizado liminarmente também o uso de força policial pelo Estado para
efetuação da desocupação da área. Também está prevista multa diária de
R$ 1 mil para quem permanecer na área. Ministério Público Federal afirma
que irá recorrer na Justiça Federal.
A decisão estabelece ainda que a execução da reintegração ocorra em
dia útil, das 6 às 20 horas, e seja integralmente filmada. A juíza ainda
prevê que seja concedido aos manifestantes prazo de três horas – a
partir da notificação – para desocupação voluntária do terreno.
Autorizo, de logo, caso seja necessário ao cumprimento do mandado
possessório, o uso da força policial, cuja atuação deverá ser pautada
pela serenidade e respeito aos direitos fundamentais de todos os
envolvidos”, diz a decisão, que ainda prevê acompanhamento do Ministério
Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na
ação.”
Na mesma decisão em que autoriza a nova desocupação do acampamento do
Parque do Cocó, a Justiça cearense determina ainda multa diária de R$ 1
mil para qualquer pessoa que se mantenha no local após notificação de
Oficial de Justiça.
De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, o
Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) irá pedir nesta
quarta-feira, 21, que a Justiça Federal casse a liminar liberando a
retomada do terreno, atualmente ocupado por manifestantes.
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