O juiz Fabiano Damasceno Maia determinou o bloqueio de 60% dos recursos do Município de Madalena, distante 186 Km de Fortaleza. A medida tem o objetivo de assegurar o pagamento de salários atrasados dos servidores.
Caso a ordem não seja cumprida, fixou multa de R$ 20 mil a ser paga pelo prefeito Zarlul Kalil Filho. A decisão foi proferida por meio de liminar nessa quarta-feira (14/08).
Em tempo
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o ex-prefeito do Município de Madalena Raimundo Andrade de Morais a ressarcir R$ 68.820,11, relativos a danos causados ao erário público durante a gestão, em 1999. O valor será devidamente corrigido na fase de execução do processo. Entre as irregularidades cometidas, está a ausência de licitação para despesas e serviços.
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