O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5) autorizou o Ministério
da Saúde a realizar desconto no salário e corte de ponto de servidores
grevistas no Estado do Ceará. A Justiça acatou os argumentos
apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e garantiu a aplicação
dos dispositivos da Lei de nº 7.783/89, que disciplina o exercício do
direito de greve.
De acordo com a sentença monocromática, a União não poderia realizar desconto nos vencimentos dos servidores relativo aos dias não trabalhados em decorrência de suas participações na greve iniciada em 25 de julho de 2012, assim como deveria promover o ressarcimento dos valores que, porventura, já tivessem sido descontados. No entanto, a AGU recorreu da decisão no TRF5, que foi alterada. O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Estado do Ceará apelou para modificar a decisão.
Segundo a Procuradoria-Regional da União da 5º Região (PRU5), não existe ilegalidade nos descontos realizados pela Administração Pública nos meses de junho e julho aos servidores que aderiram a greve. Conforme a AGU, o direito de greve do servidor público é constitucionalmente assegurado, porém, o mesmo direito será exercido nos termos e nos limites definidos pela lei.
De acordo com a sentença monocromática, a União não poderia realizar desconto nos vencimentos dos servidores relativo aos dias não trabalhados em decorrência de suas participações na greve iniciada em 25 de julho de 2012, assim como deveria promover o ressarcimento dos valores que, porventura, já tivessem sido descontados. No entanto, a AGU recorreu da decisão no TRF5, que foi alterada. O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Estado do Ceará apelou para modificar a decisão.
Segundo a Procuradoria-Regional da União da 5º Região (PRU5), não existe ilegalidade nos descontos realizados pela Administração Pública nos meses de junho e julho aos servidores que aderiram a greve. Conforme a AGU, o direito de greve do servidor público é constitucionalmente assegurado, porém, o mesmo direito será exercido nos termos e nos limites definidos pela lei.
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