sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Denúncias de crimes e ilícitos eleitorais devem ser enviadas ao MPE

A Central do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe mensalmente diversas denúncias de irregularidades que são posteriormente enviadas às autoridades competentes. A coordenadora da Central, Marise Mesquita, explica que, “de acordo com a Resolução 23.363, que regulamentou a apuração de ilícitos eleitorais para as eleições de 2012, qualquer notícia de crime ou suposta irregularidade deve ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral” da cidade onde ocorreu o fato.

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de crime eleitoral deve comunicá-lo, inicialmente, ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz da zona onde verificou a infração ou ao cartório eleitoral do município. Em alguns tribunais regionais é possível fazer denúncia pela internet, por meio de canais específicos para este fim.

O ideal é que as denúncias sejam narradas em detalhes e, sempre que possível, indiquem os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Também podem ser enviados documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado.

Todas as denúncias serão analisadas e, havendo indícios suficientes, serão encaminhadas aos órgãos responsáveis. O juiz remete a notícia ao Ministério Público, que, por sua vez, analisará o caso e poderá oferecer a denúncia. O nome do denunciante pode ser mantido em sigilo.

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