A Central do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe
mensalmente diversas denúncias de irregularidades que são posteriormente
enviadas às autoridades competentes. A coordenadora da Central, Marise
Mesquita, explica que, “de acordo com a Resolução 23.363, que
regulamentou a apuração de ilícitos eleitorais para as eleições de 2012,
qualquer notícia de crime ou suposta irregularidade deve ser comunicada
ao Ministério Público Eleitoral” da cidade onde ocorreu o fato.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de crime eleitoral deve
comunicá-lo, inicialmente, ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz da
zona onde verificou a infração ou ao cartório eleitoral do município. Em
alguns tribunais regionais é possível fazer denúncia pela internet, por
meio de canais específicos para este fim.
O ideal é que as denúncias sejam narradas em detalhes e, sempre que
possível, indiquem os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde
ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Também podem ser enviados
documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado.
Todas as denúncias serão analisadas e, havendo indícios suficientes,
serão encaminhadas aos órgãos responsáveis. O juiz remete a notícia ao
Ministério Público, que, por sua vez, analisará o caso e poderá oferecer
a denúncia. O nome do denunciante pode ser mantido em sigilo.
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