A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado) aprovou
em decisão terminativa, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS
130/2013) que dá direito ao eleitor de votar em trânsito em eleições
estaduais e municipais.
O projeto, do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS),
assegura essa possibilidade ao modificar o Código Eleitoral (Lei nº
4.737/1965). Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado,
a proposta será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Atualmente, já é possível votar em trânsito (ou seja, fora do domicílio eleitoral) para presidente da República.
Na justificação do PLS 130/2013, Ruben Figueiró reconheceu as
dificuldades para a implementação da medida. Daí, admitiu ressalva ao
exercício deste direito pelo eleitor, que dependerá da existência de
condições técnicas e operacionais.
O relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), apresentou voto favorável ao PLS 130/2013, mas concordou com seu autor quanto à falta de condições técnicas para se implantar a medida em todo o país.
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