O objetivo é evitar que advogados sejam presos e processados, injusta e ilegalmente, por emitirem parecerem sobre processos licitatórios na esfera administrativa estadual e, principalmente, municipal.
Súmula
Conforme denuncia a OAB, procuradores de Municípios e assessores jurídicos vêm sendo injustamente presos e processados em operações policiais coordenadas pelo Ministério Público Estadual, acusados de crimes graves como enriquecimento ilícito, ´lavagem´ de dinheiro e até formação de quadrilha pelo fato de terem, no exercício de suas funções, emitidos pareceres jurídicos sobre licitações ou outros tipos de certames, mesmo sem serem ordenadores de despesas públicas. Conforme o presidente da Seccional da OAB no Ceará, esses episódios têm desgastado pública e moralmente os profissionais e, mais do que isso, contrariando a lei. Ele cita a Súmula de número 05/2012 do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que é determinante neste aspecto.
Segundo a súmula do Conselho, "não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para a contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional".
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