quinta-feira, 11 de julho de 2013

TCM julga irregulares as contas de Robinho Almeida

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará acordou em julgar as contas IRREGULARES, relativa ao Exercício de 2011, do ex-gestor do Fundo Municipal de Cultura, Esporte e Juventude de Acopiara, Robinho Almeida.

Além de nota de improbidade administrativa, por irregularidade insanável, que configura ato doloso de improbidade, o Tribunal aplicou multa no valor de R$13.833,30 e representou à Procuradoria da República no Ceará para apuração do crime de apropriação indébita previdenciária, do art. 168-A do Código Penal.

Segundo consta, Robinho Almeida deixou de repassar o valor integral das consignações alusivas ao INSS e à Previdência Municipal no montante de R$17.124,65 e ainda não realizou licitação para as despesas com o Carnaval 2011, no valor de R$ 273.210,00.

De acordo com a decisão do TCM, Robinho Almeida, que foi candidato a prefeito em 2012, pode ficar inelegível durante 8 anos, por ter suas contas relativas ao exercício rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

(Processo nº 9725/12)


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