Valores gastos com o patrocínio ou doações de pessoas físicas ou
jurídicas a equipes de futebol das séries C e D do campeonato brasileiro
poderão ser abatidas do Imposto de Renda. É o que prevê o PLS 302/2013,
do senador Anibal Diniz (PT-AC), que começou a tramitar na semana
passada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A proposta autoriza a dedução de verbas doadas com essa finalidade por cinco anos, contados a partir de 2014, com limite de 5% do imposto devido para pessoas jurídicas e 10% para pessoas físicas.
Anibal Diniz, ao justificar seu projeto,
argumenta que a falta de recursos financeiros para as equipes de
futebol profissional, principalmente para as que disputam as divisões
inferiores do campeonato brasileiro, impede o desenvolvimento do esporte
e acirra a crise no setor.
Na avaliação de Anibal Diniz o incentivo previsto na Lei 11.438/2006 a
projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo
Ministério dos Esportes foi incapaz de aumentar a receita dos clubes de
futebol, devido ao fato de autorizar um “ínfimo percentual de dedução”,
de apenas 1%. Ele lembrou que a Constituição estabelece o fomento ao
esporte como uma obrigação do Estado.
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