O prefeito Dr. Vilmar sancionou o Projeto de Lei Nº 1.772, de 22 de maio de 2013, de autoria da vereadora Lara Teixeira que cria o Passe Livre para gestantes em acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e portadores de necessidades especiais.
A partir de agora os beneficiários que possuem os critérios acima poderão utilizar os transportes de passageiros que circulam dentro do município de Acopiara de forma gratuita.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 1772/2013
LEI MUNICIPAL Nº 1.772, DE 22 DE MAIO DE 2013.
Cria o Passe livre para gestante em acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e para portadores de necessidades especiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Passe livre para gestante em a acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e para os portadores de necessidades especiais dentro do âmbito do Município de Acopiara.
Parágrafo Único - As gestante em acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e portadores de necessidades a que se refere o artigo 1º desta lei, bem como seu acompanhante,terão acesso livre, isento de pagamento, em qualquer transporte que faça parte da malha viária do Município.
Art. 2° - As gestantes e crianças de 0 a 6 anos incompletos deverão portar documentos de identificação a ser emitido pela secretaria da Saúde do Município, tendo como data de vencimento a data provável do parto acrescida de um mês, no caso das gestantes e da data de aniversário de 6 anos,das crianças.
Parágrafo Único. No referido documento, deverão constar o nome completo e número de identidade da gestante e do acompanhante, assim como o nome completo e número de registro de nascimento da criança, e da mesma forma para os PNE’S – Portadores de Necessidades Especiais.
Art. 3° - O documento de identificação a que se refere o artigo anterior, deverá ser apresentado ao condutor do transporte, juntamente com o Cartão de Marcação de Consulta, no qual deverá constar a data e o horário da mesma,no caso das gestantes.
Art.4 º - Esta lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 22 de maio de 2013.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal
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