Os políticos haviam sido afastados acusados do ato de improbidade administrativa.
Eles haviam tentado reverter a situação em abril, mas não conseguiram
êxito no Tribunal de Justiça, por isso, recorreram a uma das Câmara do
Tribunal.
A decisão foi em apreciação ao agravo de instrumento impetrado pela
defesa dos gestores contra o parecer da juíza titular da 1ª Vara da
Comarca de Quixeramobim, Fabrícia Ferreira de Freitas. A magistrada
determinou, em ação civil pública, o afastamento liminar dos recorrentes
das suas funções públicas, a busca e apreensão de documentos, o bloqueio online das suas contas bancárias, indisponibilidade dos bens
móveis e imóveis, bem como o impedimento do Município contratar
diretamente, ou por licitação, as empresas e pessoas físicas apontadas
no relatório do MP, pelo prazo de 180 dias.
A deliberação do relator Carlos Alberto Mendes Forte relata que caso confirmada, a denúncia é de extrema seriedade,
mas "a fase processual na qual os autos se encontram não permitem a
este Órgão Julgador uma manifestação sobre o mérito, haja vista ser
imprescindível a produção de prova pericial para poder afastar ou
confirmar a participação dos agravantes nas supostas irregularidades".
Além disso, considera que "todos os documentos necessários para a
instrução processual foram conseguidos e salvaguardados, não existindo
mais o temor de que os recorrentes possam prejudicar as investigações".
MP pede abertura de inquérito para investigação da prática de peculato
O Ministério Público está preparando uma denúncia pela prática de peculato contra
Cirilo Pimenta. Na semana passada, o MP impetrou, no Tribunal de
Justiça um pedido de instauração de um inquérito originário.
Na ação contra Cirilo Pimenta, estão incluídos como investigados,
além das duas domésticas, Maria Neide de Siqueira Lima, Maria Nilce
Siqueira Nogueira, Manoela Siqueira Pimenta, Antonio da Silva Barros e
Antonio Manoel Siqueira Pimenta.
DN Online
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