segunda-feira, 1 de julho de 2013

MP firma TAC sobre situação dos professores em Juazeiro do Norte

O Ministério Público do Estado do Ceará, a Prefeitura de Juazeiro do Norte e o Sindicato de Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (SISEMJUN) firmaram no dia 28 de junho um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre a atual situação dos professores municipais. A iniciativa foi da promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro. 

O termo foi assinado também pela procuradora-geral do Município, Mariana Gomes Pedroza Bezerra Gurgel, a secretária municipal de Educação, Francisca Célia Viana de Brito, e a presidente do SISEMJUN, Maria José dos Santos Silva.

A Prefeitura prometeu que não haverá descontos salariais referentes aos dias de paralisação da greve iniciada no dia 12 de junho; e que será encaminhada à Câmara Municipal proposta alterando a Lei nº 4201, de 14 de junho de 2013, que trata sobre o salário-base dos professores e a carreira do magistério. Além disso, ficou acertado também que será convocada na primeira semana de julho sessão extraordinária na Câmara Municipal para discussão da proposta de lei.

Já o sindicato se comprometeu com a suspensão da greve, com retorno às aulas no primeiro dia letivo do segundo semestre. Em caso de descumprimento do TAC, a secretária municipal de Educação e a presidente do SISEMJUN, no âmbito de suas obrigações, se sujeitarão ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. Vale ressaltar que o compromisso terá efeito de título executivo extrajudicial.

Projeto de Lei

O projeto de Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério da Educação Básica de Juazeiro do Norte diz que “fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o percentual de 7,97% para atualização do valor do salário-base dos profissionais do magistério a partir de janeiro de 2013. 

O novo texto diz ainda que “o ingresso na carreira do magistério público de Juazeiro do Norte dar-se-á exclusivamente por concurso público de provas e títulos, ingressando na referência inicial de cada classe e respectivo cargo” e que “o Município realizará obrigatoriamente concurso público sempre que as contratações temporárias de professor atingirem o percentual de 15% do número de efetivos”.

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