O Ministério Público do Estado do Ceará, a Prefeitura de Juazeiro do
Norte e o Sindicato de Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do
Norte (SISEMJUN) firmaram no dia 28 de junho um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) sobre a atual situação dos professores municipais. A
iniciativa foi da promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro
Monteiro.
O termo foi assinado também pela procuradora-geral do
Município, Mariana Gomes Pedroza Bezerra Gurgel, a secretária municipal
de Educação, Francisca Célia Viana de Brito, e a presidente do SISEMJUN,
Maria José dos Santos Silva.
A Prefeitura prometeu que não haverá descontos salariais referentes
aos dias de paralisação da greve iniciada no dia 12 de junho; e que será
encaminhada à Câmara Municipal proposta alterando a Lei nº 4201, de 14
de junho de 2013, que trata sobre o salário-base dos professores e a
carreira do magistério. Além disso, ficou acertado também que será
convocada na primeira semana de julho sessão extraordinária na Câmara
Municipal para discussão da proposta de lei.
Já o sindicato se comprometeu com a suspensão da greve, com retorno
às aulas no primeiro dia letivo do segundo semestre. Em caso de
descumprimento do TAC, a secretária municipal de Educação e a presidente
do SISEMJUN, no âmbito de suas obrigações, se sujeitarão ao pagamento
de multa diária no valor de R$ 10 mil. Vale ressaltar que o compromisso
terá efeito de título executivo extrajudicial.
Projeto de Lei
O projeto de Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Magistério da Educação Básica de Juazeiro do Norte diz
que “fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o percentual
de 7,97% para atualização do valor do salário-base dos profissionais do
magistério a partir de janeiro de 2013.
O novo texto diz ainda que “o
ingresso na carreira do magistério público de Juazeiro do Norte dar-se-á
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, ingressando na
referência inicial de cada classe e respectivo cargo” e que “o
Município realizará obrigatoriamente concurso público sempre que as
contratações temporárias de professor atingirem o percentual de 15% do
número de efetivos”.
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