
O Juiz Federal da 25ª Vara em Iguatu concedeu tutela antecipada favorável ao Município de Acopiara, desobrigando-o de receber o sistema de iluminação pública atualmente sob a responsabilidade da COELCE.
De acordo com Resolução da ANEEL, até o dia 31/1/2014, todos os ativos de iluminação pública deveriam passar a ser geridos pela Prefeitura de Acopiara, o que acarretaria na obrigação de custear todas as despesas necessárias a manutenção e reparos na rede elétrica municipal, tais como troca de luminárias, lâmpadas, reatores, relês, suportes, chaves, cabos condutores e materiais de fixação, além de arcar com a contratação de pessoal especializado.
A Procuradoria-Geral do Município, através do Dr. Thiago Batista de Carvalho, alegou que a agência reguladora desconsiderou a ausência de estrutura dos municípios brasileiros, em particular, o Município de Acopiara, que não possui capacidade técnica e financeira suficientes para suportar os custos de mais essa obrigação.
"A norma editada pela ANEEL, além de inconstitucional, impõe uma obrigação ilegal que ocasionaria um expressivo acréscimo de gastos ao Município de Acopiara, os quais não estão previstos nas leis orçamentárias municipais. Além do que, com a medida, permaneceriam como de propriedade da COELCE os demais ativos do sistema, postes, fios e transmissores, os quais representam ganhos para a concessionária, pois podem ser alugados, ficando todo o ônus financeiro para a Prefeitura, em prejuízo da população", disse o Procurador.
Com a decisão, todos os serviços de manutenção e reparo na rede de energia elétrica permanece sob a inteira responsabilidade da COELCE.
* Processo nº 357-73.2013.4.05.8107 - MUNICIPIO DE ACOPIARA (Adv.THIAGO BATISTA DE CARVALHO) x AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL E OUTRO.
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