quinta-feira, 18 de julho de 2013

Governo federal veta liberação de efeito de desonerações a estados e municípios

O “Diário Oficial da União” publica, nesta quinta-feira, a Lei Complementar que estabelece novos critérios de rateio, a partir de 2016, da parcela da arrecadação de impostos federais que vai para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A versão aprovada pelo Congresso foi sancionada com um veto pela presidente Dilma Rousseff. Ele não concordou com o artigo 5º, que concentraria na parte da receita que fica com a União todo o impacto das desonerações tributárias concedidas pelo governo federal em relação a esses impostos.

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) também seria beneficiado pelo dispositivo vetado. A Constituição Federal manda que a União entregue as governos estaduais e municipais, via FPE e FPM, parte do que arrecada com os impostos sobre a Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI). Os Estados recebem 21,5% e os Municípios, 23,5% do bolo. Pelo artigo vetado, esses repasses passariam a ser calculados como se não houvesse desonerações e, portanto, sobre valores hipotéticos e maiores de arrecadação, o que na prática elevaria os percentuais.

O efeito das desonerações federais sobre as receitas de Estados e municípios sempre foi alvo de queixa por parte de muitos governadores e prefeitos. Quando o governo reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis e para eletrodomésticos, por exemplo, não só abriu mão de receita própria como ainda afetou a receita de Estados e municípios, via FPE e FPM.

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