O “Diário Oficial da União” publica, nesta quinta-feira, a Lei
Complementar que estabelece novos critérios de rateio, a partir de 2016,
da parcela da arrecadação de impostos federais que vai para o Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A versão aprovada
pelo Congresso foi sancionada com um veto pela presidente Dilma
Rousseff. Ele não concordou com o artigo 5º, que concentraria na parte
da receita que fica com a União todo o impacto das desonerações
tributárias concedidas pelo governo federal em relação a esses impostos.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) também seria beneficiado
pelo dispositivo vetado. A Constituição Federal manda que a União
entregue as governos estaduais e municipais, via FPE e FPM, parte do que
arrecada com os impostos sobre a Renda (IR) e sobre Produtos
Industrializados (IPI). Os Estados recebem 21,5% e os Municípios, 23,5%
do bolo. Pelo artigo vetado, esses repasses passariam a ser calculados
como se não houvesse desonerações e, portanto, sobre valores hipotéticos
e maiores de arrecadação, o que na prática elevaria os percentuais.
O efeito das desonerações federais sobre as receitas de Estados e
municípios sempre foi alvo de queixa por parte de muitos governadores e
prefeitos. Quando o governo reduziu o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para automóveis e para eletrodomésticos, por
exemplo, não só abriu mão de receita própria como ainda afetou a receita
de Estados e municípios, via FPE e FPM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário