Uma diarista que trabalha dois ou três dias por semana em
uma mesma casa não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego
como empregada doméstica. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho do Ceará ao julgar recurso de uma trabalhadora
contra sentença da 15ª vara do trabalho de Fortaleza. Além do não
reconhecimento do vínculo, a decisão, tomada por unanimidade, indeferiu o
pagamento à diarista de aviso-prévio, férias ou 13ª salário.
A diarista afirmava ter trabalhado, como doméstica, em duas casas,
entre setembro de 2004 e julho do ano passado. Porém, as donas das casas
defendiam que ela apenas prestava serviços, duas ou três vezes por
semana.
Testemunhas apresentadas pelas donas das casas afirmaram que a
diarista trabalhava simultaneamente em várias casas, no mesmo
condomínio. Outra testemunha confirmou que a diarista trabalhava dois ou
três dias, por semana, em cada casa. Em contrapartida, as testemunhas
indicadas pela diarista não foram capazes de atestar que ela trabalhava
exclusivamente nas duas casas.
Na sentença da 15ª vara do trabalho de Fortaleza, a juíza do trabalho
Daniela Pessoa havia destacado que para ser considerado empregado
doméstico é preciso prestar serviços de natureza contínua e de
finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário