DESPACHOS DO SECRETÁRIO
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
Em 4 de julho de 2013 Recebo o recurso administrativo interposto pela SOCIEDADE BENEFICENTE FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA, entidade autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de ACOPIARA, estado do CEARÁ, diante da decisão de indeferimento de seu pedido de atualização cadastral, e mantenho inalterada a decisão exarada por meio da Nota Técnica n° 2725/2012/CGRC/DEOC/SCE-MC, em decorrência da aplicação do disposto no subitem 11.2.1 da Norma nº 01/2011, relativa ao serviço de radiodifusão comunitária, de sorte a negar o provimento do recurso, conforme anexo único, nos termos da legislação vigente.
Em 4 de julho de 2013 Recebo o recurso administrativo interposto pela SOCIEDADE BENEFICENTE FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA, entidade autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de ACOPIARA, estado do CEARÁ, diante da decisão de indeferimento de seu pedido de atualização cadastral, e mantenho inalterada a decisão exarada por meio da Nota Técnica n° 2725/2012/CGRC/DEOC/SCE-MC, em decorrência da aplicação do disposto no subitem 11.2.1 da Norma nº 01/2011, relativa ao serviço de radiodifusão comunitária, de sorte a negar o provimento do recurso, conforme anexo único, nos termos da legislação vigente.
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Leia aqui a publicação no Diário Oficial da União.
Leia a matéria postada no blog:
A SOCIEDADE BENEFICENTE FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA, entidade autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Acopiara, estado do Ceará, poderá perder o direito de transmissão. A Sociedade teve o seu pedido de recurso, indeferido, pelo Ministério das Comunicações em relação a atualização cadastral.
O subitem 11.2.1 da Norma nº 01/2011, relativa ao serviço de radiodifusão comunitária é bem claro: "Não serão considerados, no julgamento do recurso, documentos e informações que a entidade recorrente deveria ter apresentado em momento anterior, seja por força das exigências constantes do aviso de habilitação, seja por solicitação do Ministério das Comunicações".
Pelas informações acima, a sociedade contrariou a Lei de Radiodifusão Comunitária e pode perder a outorga da emissora.
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A SOCIEDADE BENEFICENTE FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA, entidade autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Acopiara, estado do Ceará, poderá perder o direito de transmissão. A Sociedade teve o seu pedido de recurso, indeferido, pelo Ministério das Comunicações em relação a atualização cadastral.
O subitem 11.2.1 da Norma nº 01/2011, relativa ao serviço de radiodifusão comunitária é bem claro: "Não serão considerados, no julgamento do recurso, documentos e informações que a entidade recorrente deveria ter apresentado em momento anterior, seja por força das exigências constantes do aviso de habilitação, seja por solicitação do Ministério das Comunicações".
Pelas informações acima, a sociedade contrariou a Lei de Radiodifusão Comunitária e pode perder a outorga da emissora.
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