Poderá ser incluída na cédula de identidade, a pedido do titular, a
condição de pessoa com deficiência. Projeto com esse objetivo (PLS
39/2013), apresentado pelo senador Gim (PTB-DF), encontra-se na Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita em
caráter terminativo.
A informação na identidade terá prazo indeterminado, no caso de
deficiência permanente, e prazo de dois anos, renovável por igual
período, no caso de deficiência não permanente ou deficiência mental. No
caso de reserva de vagas em concursos públicos e de recebimento de
benefícios monetários ou tributários, a identidade não eximirá a pessoa
de submeter-se a novos exames médicos, se assim for exigido, de modo
específico, no edital.
Na justificativa da proposta, Gim argumenta que é necessário buscar
alternativas para solucionar os transtornos que as pessoas com
deficiência enfrentam, frequentemente, para apresentar atestados médicos
atualizados a fim de comprovar o seu estado e, assim, obter os
benefícios conferidos por lei.
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