O plenário da Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira (10) pouco o texto da Medida Provisória (MP) 610, que concede uma série de benefícios para municípios atingidos pela seca,
especialmente aqueles localizados no Semiárido – que engloba oito
estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais. Os deputados votam neste
momento os destaques com propostas de alteração do texto do projeto de
lei de conversão aprovado pela comissão especial que analisou a MP.
A medida provisória, que ainda precisa ser votada no Senado, também autoriza o pagamento de um adicional de até R$ 560
no benefício a ser recebido pelos agricultores que aderiram ao Fundo
Garantia-Safra referente ao período 2011/2012 e que foram atingidos pela
estiagem do último ano. A proposta legislativa já havia sido aprovada
ontem pela comissão especial mista do Congresso criada para analisar o
texto.
Quatro parcelas de R$ 140
O
pagamento será feito em até quatro parcelas mensais de R$ 140
subsequentes ao pagamento das parcelas adicionais autorizadas na Medida
Provisória 587. Entretanto, o pagamento fica suspenso se coincidir com o
pagamento do Fundo Garantia-Safra referente ao período 2012/2013.
A
MP também autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a
comprar até 550 mil toneladas de milho em grão para venda direta aos
pequenos agricultores de aves, suínos, caprinos, bovinos e ovinos que
estejam na região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene).
Perda de safra
A perda da safra
do estado foi, em média, de 68%. Isso significa que sertanejo pensou
que colheria 100 grãos, mas colheu apenas 32, por exemplo. “O agricultor
já veio de uma seca histórica, que foi a de 2012. E, infelizmente, esse
ano, o período de março foi tão grave quanto o ano passado”, comenta.
Quitação de dívidas
Também para os agricultores da área da Sudene, foram concedidas condições especiais para a quitação de dívidas de até R$ 100 mil
contratadas pelos produtores rurais até 2006, inclusive eliminando do
saldo devedor as multas ou sanções por inadimplemento e concedendo
descontos que vão de 40% a 85%, a depender do valor da dívida.
Durante
a análise da comissão especial, foram incorporados ao texto benefícios
de desoneração tributária que estavam previstos na Medida Provisória
601, que perdeu a validade por decurso de prazo sem ser votada no
Senado, e alguns incentivos previstos na Medida Provisória 612.
Com
isso, foi incluída na MP a política de desoneração tributária da folha
de pagamentos de setores econômicos como o de construção civil, de
jornalismo e radiodifusão, de transportes ferroviário, metroviário e
rodoviário, de gesso, de caju e de comércio varejista, para fomentar
investimentos produtivos e dinamizar o nível de atividade da economia
doméstica.
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