O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira, 4 de
julho, ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a
Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao STF que suspenda a
eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada no
Ceará. A ação foi ajuizada a partir de representação do procurador da
República no Ceará Alessander Sales. O ministro Marco Aurélio é o
relator da ação no STF.
A ADI foi ajuizada pela PGR para contestar a integralidade da Lei
Estadual nº 15.299/2013, que estabelece as regras para a realização da
vaquejada como atividade desportiva e cultural. A norma fixa os
critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas
de segurança para os vaqueiros, público e animais.
Segundo a ação, com a profissionalização da vaquejada, algumas
práticas passaram a ser adotadas, como o enclausuramento dos animais
antes de serem lançados à pista, momento em que são açoitados e
instigados para que entrem agitados na arena quando da abertura do
portão. “Diferentemente do que ocorria no campo, os objetivos do esporte
e do espetáculo hoje ditam a maneira como se trata o animal”, argumenta
a PGR. Tais práticas, prossegue a PGR, acarretam danos e constituem
crueldade contra os animais, o que é vedado pelo artigo 225, parágrafo
1º, inciso VII, da Constituição Federal.
A PGR lembra ainda que, em situações específicas em que houve embate
entre as manifestações culturais e o meio ambiente, como em julgamentos
de grande repercussão – briga de galo no Rio de Janeiro (ADI 1856) e
farra do boi em Santa Catarina (RE 153531) -, a Corte entendeu que “o
conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação do
meio ambiente quando as práticas e os esportes condenam animais a
situações degradantes”. Assim, a PGR pede a concessão de liminar para
suspender a prática da vaquejada no estado do Ceará, “diante do risco de
que animais sejam submetidos a tratamento cruel, o que é em si
irreversível”. No mérito, requer que a lei estadual seja declarada
inconstitucional.
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