A juíza Katherine Martins Costa, titular da Comarca de
Itarema, determinou que a Polícia Militar apreenda veículos flagrados
produzindo sons ou sinais acústicos, em qualquer horário, capazes de
incomodar o trabalho ou o sossego dos moradores.
A medida consta na Portaria nº 8/2013, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico desta sexta-feira (28/06). Segundo o documento, o infrator
deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
O veículo e o equipamento deverão ser removidos para depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e só poderão ser liberados
mediante autorização judicial. A magistrada considerou que os “paredões
de som” causam inúmeros transtornos aos habitantes, obrigados a conviver
com pessoas alcoolizadas e até drogadas que se aglomeram em diferentes
pontos da cidade. Destacou, ainda, que é infração de trânsito, punida
com multa e remoção do carro, “usar indevidamente no veículo aparelho de
alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em
desacordo com normas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran)”.
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