terça-feira, 25 de junho de 2013

Habitacional: portaria regulamenta a construção de escolas e postos de saúde

Os procedimentos para a contratação de escolas e postos de saúde, simultâneos a aquisição ou requalificação das unidades habitacionais, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, foram regulamentados pela Portaria 168/2013. A medida ser refere aos procedimentos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

O financiamento por meio do FAR visa ao atendimento de famílias com renda máxima de R$ 1,6 mil. Por esta razão, a portaria permite a contratação de equipamentos sociais – assistência escolar e posto de saúde – de forma conjunta à contratação do empreendimento habitacional.

O texto da portaria também regulamenta o acréscimo de revestimento cerâmico de piso nas áreas privativas e de uso comum dos empreendimentos contratados pelo Minha Casa, Minha Vida - fase 1 - de até 8 de julho de 2011. E traz a exigência: 1% do valor do investimento alocado para a edificação e infraestrutura tem que ser destinado para a construção de equipamentos comuns nos empreendimentos do tipo loteamento.

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